sexta-feira, 13 de junho de 2008

Feiras de Artesanato na cidade de São paulo

Um hábito antigo


O hábito do homem de expor suas mercadorias e suas obras de arte é tão antigo quanto os povoados e as cidades. Hábito que, quando repetido periodicamente sempre em um mesmo lugar, leva o nome de feira, as quais devem sofrer uma regulamentação do Poder Público quando realizadas em área pertencente à Municipalidade.

Em 2003, de acordo com Decreto nº 43.798, passa ser competência dos Subprefeitos, no âmbito de suas respectivas áreas de atuação, a criação, oficialização e extinção de feiras, artesanato e antigüidades, bem como a sua localização, dimensionamento, fiscalização, remanejamento, alteração de dias e horários de funcionamento e suspensão de atividades, atendendo ao interesse público e as higiênico-sanitárias, viárias e urbanísticas em geral.

As feiras de arte, artesanato e antigüidades são instaladas em locais abertos ao público, em áreas de propriedade municipal e são compostas pelos seguintes grupos e seus subgrupos:
Grupo 1 – Artes Plásticas;
Grupo 2 – Artesanato;
Grupo 3 – Alimentação;
Grupo 4 – Antigüidades;
Grupo 5 – Plantas Ornamentais.

A permissão de uso é outorgada em caráter pessoal e intransferível, a título precário e gratuito, pela Coordenadoria de Ação e Desenvolvimento Social da Subprefeitura cuja jurisdição a feira vem se realizando.

É vedada a participação de pessoas jurídicas de qualquer natureza, exceto as entidades assistenciais ou filantrópicas, regularmente constituídas.


Legalmente, os tópicos a serem observados referem-se à impossibilidade de comercialização de artigos industrializados e/ou produtos que se prestem à revenda, à obrigatoriedade do expositor de freqüentar as feiras com assiduidade, atentando para os horários de início e término dos eventos, à necessidade do expositor credenciado de permanecer à frente do equipamento e à imperatividade do interessado de se submeter a teste de autenticidade, criatividade e conhecimento, promovidos por esta Secretaria.

A inclusão de novos expositores nas feiras, em tela, estão sujeitas, primeiramente, à existência de vagas. Havendo interesse, os artistas e artesãos deverão se dirigir à Coordenadoria de Ação e Desenvolvimento Social da respectiva Subprefeitura. http://portal.prefeitura.sp.gov.br/secretarias/assistencia_social/organizacao/0002 É necessária a apresentação de uma obra ou objeto que o interessado pretender expor, o qual não ficará retido. Nesta ocasião, a obra passará por uma avaliação prévia e o artista será submetido a uma entrevista. Nesta fase, são concedidas maiores informações e orientação caso a caso.

Fonte: Supervisão de Abastecimento - Abast

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