sábado, 16 de julho de 2011

Feiras Livres em SP

Feiras livres na cidade de São Paulo

As feiras livres funcionam no Município de São Paulo desde meados do século XVII, haja vista a ocorrência de uma certa oficialização para venda, em 1687, de "gêneros de terra, hortaliça e peixe, no Terreiro da Misericórdia".

No início do século XVIII, nota-se a distinção entre alguns ramos de comércio: aparecem as lojas ou vendas, onde se comprovam fazendas (tecidos) e gêneros alimentícios não perecíveis, e as quitandas, que ofereciam verduras e legumes.

Em fins do século XVIII e começo do século XIX, estruturam-se as feiras fora da cidade, nos locais de pouso de tropas, ou um início de mercado caipira e a Feira de Pilatos, no Campo da Luz, estabelecida pelo então Governador Melo Castro de Mendonça.

Essa primeira existência é a que mais se assemelha às feiras de nossos dias. Em 1914, foi criada a Feira Livre por meio do ato do Prefeito Washington Luiz P. de Souza, não como projeto novo, mas sim como o reconhecimento oficial de algo que já existia, tradicionalmente, na cidade de São Paulo.

A primeira Feira Livre oficial, realizada a título de experiência, contou com a presença de 26 feirantes e teve lugar no Largo General Osório. A segunda realizou-se no Largo do Arouche, com 116 feirantes, e a terceira foi no Largo Morais de Barros.

Em 1915, elas somavam um total de 7 feiras, sendo duas no Arouche, duas no Largo General Osório e as demais no Largo Morais de Barros, Largo São Paulo e na Rua São Domingos.


O prefeito Antonio Carlos Assumpção, através do Ato nº 625, de 28/05/34, reorganiza as Feiras Livres e abre a comercialização de produtos não alimentícios. Incute no feirante a ética profissional, introduzindo nos trabalhos por eles efetuados noções de higiene.

Em 1948, há uma expansão das Feiras Livres, quando o prefeito Paulo Lauro, por meio de Lei, determina a instalação de, pelo menos, uma feira semanal em cada subdistrito ou bairro da cidade.

No ano de 1953, é permitida a comercialização de artigos de pequena indústria caseira, exclusiva de instituições de caridade.

Através do Decreto nº 5.841, de 15/04/1964 - um dos mais detalhados e completos elaborados pela Prefeitura do Município de São Paulo -, as feiras foram reorganizadas, ordenando-se a forma de sua criação, suas dimensões, disposição das bancas por ordem cronológica e ramo de comércio e dividindo-as nas categorias Oficiais e Experimentais.

Em 1974, o Decreto nº 11.199, de 02/08/74, dispõe que as Feiras Livres têm caráter supletivo de abastecimento. É determinada a utilização de equipamentos isotérmicos especiais para a venda de aves abatidas, miúdos e pescados, bem como o uso de uniformes pelos feirantes.

A partir de então, elas são estruturadas dentro de moldes, sendo o Município de São Paulo pólo gerador de "know-how" para as demais regiões do país, as quais ocorrem à P.M.S.P., visando a implantação de estruturas semelhantes, por sua funcionalidade, organização e baixo custo de implantação.

As Feiras Livres são grandes fontes de empregos e escoamento da produção de hortifrutigranjeiros, além do tradicional comércio de pescados.

O acondicionamento e recolhimento de lixo, decorrente das atividades desenvolvidas pelos feirantes, foi normatizado pela Lei nº 10.315, de 30/04/87, e pelo Decreto nº 35.028, de 31/03/95.


Mais informações: abastecimento@prefeitura.sp.gov.br
Fonte: Supervisão de Abastecimento - Abast
Rua da Cantareira, 390 - Centro
Telefone: (11) 3313-3365


Como localizar as feiras livres na cidade de São Paulo:
http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/subprefeituras/abastecimento/feiras_livres/onde_encontrar/index.php?p=16601

Legislação

No que se refere a qualidade dos alimentos comprados ou ingeridos nos estabelecimentos comerciais da cidade de São Paulo, devem ser observados vários aspectos, além da apresentação e do valor nutricional desses alimentos.
Verifique sempre se o local, as instalações e os equipamentos estão bem conservados e limpos; se os manipuladores estão com os uniformes limpos e conservados, os cabelos presos com rede, a barba e os cabelos bem aparados e as mãos sem lesões ou ferimentos.
Todos os produtos devem conter rótulo, que comprove a sua origem (quem está fabricando e quem está fiscalizando) e o prazo de validade.
Para obter maiores informações sobre a legislação que regulamenta esse setor, verifique a Portaria 2535/03.
Legislação referente às feiras livres, mercados, sacolões e varejões municipais
  1. Feiras Livres:

    DECRETO Nº 48.172, DE 6 DE MARÇO DE 2007  Dispõe sobre o funcionamento das feiras livres no Município de São Paulo;
  2. Mercados Municipais: 
                         
    1. DECRETO Nº 41.425, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2001 - Dispõe sobre o funcionamento dos Mercados, das Centrais de Abastecimento e dos Frigoríficos Municipais, e dá outras providências;
                 
    2. DECRETO Nº 44.754, DE 18 DE MAIO DE 2004 - Cria o Complexo de Abastecimento Cantareira, constituído pelos Mercados Municipais Paulistano e Kinjo Yamato.
                        
  3. Sacolões Municipais:
                           
    1. PORTARIA Nº 178/SEMAB-SEC/95 - Dispõe sobre a regulamentação do funcionamento e operacionalização dos Sacolões Municipais.